Gisela Gonçalves, Universidade da Beira Interior
Setembro 1998
No âmbito da filosofia política, a discussão entre
liberalismo e comunitarismo apresenta, logo à partida, algumas dificuldadesna
sua dissecação. Embora a maior parte da literatura
sobre este debate se tenha produzido nos anos 80, a discussão está
já muito enraizada no tempo, podendo-se mesmo ver um retomar da
confrontação entre o formalismo kantiano e o romantismohegeliano.
Enquanto os liberais se sentem herdeiros de Locke, Hobbes, Stuart Mill,
Kant, os comunitaristas, têm as suas raízes no aristotelismo,
em Hegel e na tradição republicana da Renascença (como
por exemplo, Maquievel e "O Príncipe", que mais não
é do que um tratado político onde se afirma que o governante
deve subordinar a sua conduta ao êxito político). Os primeiros
partilham a ideia de liberdade de consciência, respeito pelos direitos
do indivíduo e desconfiança frente à ameaça
de um Estado paternalista; os comunitaristas comungam da desconfiança
pela moral abstracta, têm simpatia pela ética das virtudes
e uma concepção política com muito espaço para
a história das tradições.
Outra dificuldade na análise deste debate encontra-se no facto,
de não se tratarem de duas doutrinas filosóficas opostas
bem definidas, mas de duas "equipas" bastante heterogéneas. Do lado
Liberal encontramos autores como John Rawls, Ronald Dworkin, Thomas Nagel,
Bruce Ackerman e Charles Larmore. Entre os Comunitaristas encontramos Alasdair
MacIntyre, Charles Taylor, Michael Sandel,Will Kymlicka, e Michael Walzer,
entre outros.
Do elevado número de intervenientes neste debate resulta a impossibilidade
de se afirmar que existe uma resposta liberal e uma resposta comunitarista
ao problema do julgamento político e dos princípios que regem
as práticas e as instituições políticas. Há
um continuum de respostas onde só os dois extremos se encontram
indiscutivelmente no campo liberal ou no campo comunitarista. Daí
poder falar-se em comunitarismo radical e comunitarismo moderado, assim
como em liberalismo radical (muito individualista) e em liberalismo moderado
(mais susceptível às condições culturais e
sociais da vida política).
Na realidade, as divergências teóricas não se reflectem
necessariamente no plano das posições políticas concretas,
já que a própria tradição liberal não
é homogénea. Os liberais, na linha de Hobbes, defendem que
a política está desprovida de significação
moral, que o Estado não é mais do que um instrumento destinado
a assegurar a coexistência pacífica dos indivíduos
numa determinada sociedade contractualista. Já na linha de
Kant, consideram que o Estado tem uma função moral autêntica
e que transcende as considerações pragmáticas ou naturalistas
determinantes para os anteriores. Aqui incluídos encontramos Rawls,
Dworkin, Larmore, para quem, a política não tem por obrigação
responder às exigências de sobrevivência mas sim garantir
a cada um, e de maneira igualitária, a liberdade de escolher e de
perseguir uma concepção da "vida boa", nos limites do respeito
de uma capacidade equitativa por parte dos outros.
Do lado oposto, o comunitarismo propõe que o indivíduo
seja considerado membro inserido numa comunidade política de iguais.
E, para que exista um aperfeiçoamento da vida política na
democracia, se exiga uma cooperação social, um empenhamento
público e participação política, isto é,
formas de comportamento que ajudem ao enobrecimento da vida comunitária.
Consequentemente, o indivíduo tem obrigações éticas
para com a finalidade social, deve viver para a sua comunidade organizada
em torno de uma só ideia substantiva de bem comum.
Subjacente a estes princípios comunitaristas encontramos ÉticasSubstanciais,
que determinam que uma teoria moral só se pode desenvolver a partir
de uma concepção específica do bem, ou mesmo, de uma
hierarquia de bens. São ÉticasPerfeccionistas ao afirmarem
que não podemos definir aquilo que é politicamente justo
sem invocar uma concepção substancial do bem, e Contextualistas
(na justificação mais radicalmente comunitarista), ao defenderem
que não podemos apontar uma concepção do bem sobre
uma base natural e abstracta mas apenas por referência aos valores
substanciais veiculados pela tradição de uma comunidade histórica
particular.
No caso dos Liberais, encontramos Éticas Procedimentaisque
definem uma teoria moral fundada segundo normas procedimentais, formais,
desligadas de qualquer concepção específica do bem.
São éticas que em vez de decidirem o que é que há
que fazer, dizem de que forma decidiremos correctamente o que devemos fazer.
Por esta razão são Anti-
-Perfeccionistas ou Neutralistas na justificação
de regras que orientem a vida pública.
O debate entre Liberais e Comunitaristas foi despoletado sobretudo
pela "Teoria da Justiça" (1971) de John Rawls, que
deu origem a uma renovação espectacular da filosofia política
anglo-saxónica. Apesar do grande número de objecções
e comentários em volta deste tema há, de certa forma, consenso
entre filósofos políticos das duas "equipas", sobre
os temas essenciais a tratar dentro desta discussão. Em primeiro
lugar importa referir duas oposições nevrálgicas:
justiça e bem; indivíduo e comunidade. Num segundo ponto,
será abordado o tema: Liberdade, Estado e Cidadania.
No intuito de melhor apresentar a discussão liberais/comunitaristas,
o trabalho a seguir apresentado, está estruturado sobre esses elementos
fundamentais da querela e, além disso, recorre-se do contributo
do pensamento de alguns autores como, John Rawls e Alasdair MacIntyre,
emblemático das duas correntes.
O JUSTO E O BEM
Um dos temas consensuais no debate liberalismo/comunitarismo incide
no reconhecimento da importância fulcral da articulação
entre os conceitos de justo e de bem.
Se contextualizarmos a oposição filosófica entre
os conceitos de justo e de bem verificamos que se trata de um dos temas
principais da tradição filosófica ocidental. A afirmação
do justo sobre o bem traça a fronteira entre os pensamentos morais
antigos e modernos: os antigos colocavam a questão de qual o bem,
que sendo objecto do meu desejo me levaria à melhor forma de vida
(eudaimonia) (1); os modernos preocupam-se com
a questão do justo, isto é, como é que eu devo
agir, já não em relação ao meu bem, à
minha felicidade, mas em relação às condições
que tornam possível a procura do bem, conduzida por cada
indivíduo (dever).
Se as éticas pré-iluministas tinham como pressuposto
o raciocínio que consiste em deduzir o telos a partir da
natureza humana, em contrapartida, as éticas iluministas rejeitaram
qualquer perspectiva teleológica da natureza humana ao não
aceitarem a ideia do Homem como possuidor de uma essência que definisse
o seu verdadeiro fim. Enquanto Aristóteles parte do Homem e deduz
as virtudes necessárias para atingir um ideal de vida, Kant vai
partir de uma regra racional que está acima do Homem como espécie
e elabora uma ética que se reduz à descoberta e aplicação
das leis a priori do pensamento e do raciocínio puro que
devem reger o comportamento moral. Kant procura a forma universal da lei
moral fundamentada racionalmente, sem referência a uma entidade superior,
exterior ou transcendental.
A noção moderna de dever foi uma maneira de libertar
a ética de questões de conteúdo existencial demasiado
subjectivas (no sentido de se tomar por orientação a felicidade
ou a realização individual) e encontrar um Bem como um princípio
formal, que uma vez aplicado seria o critério de valor moral objectivo
de toda e qualquer acção - a generalização
do conceito de Dever.
Neste sentido, a afirmação da "Prioridade dojusto
sobre o bem" - tese central do pensamento ético moderno
e contemporâneo - tem vantagens para os pós-kantianos: oferece
uma justificação da moral mais sólida do que a justificação
antiga, porque não depende de pressupostos empíricos; parece
mais aplicável num mundo onde a obrigação moral deve
coabitar com uma pluralidade crescente de concepções do bem.
Além disso, a atenção deslocou-se das concepções
substanciais do bem em direcção às noções
de autonomia moral e de liberdade individual. Esta nova forma de colocar
a questão moral implica uma distinção de princípio
entre a moral pessoal (indivíduo) e a esfera do político
(colectivo).
Tendo presente esta contextualização importa realçar
que na articulação entre os conceitos de justo e de
bem
se tornou um lugar comum afirmar que os Liberais defendem a prioridade
do "justo sobre o bem" (posição deontológica)
e que os Comunitaristas defendem a prioridade do "bem sobre o justo"
(posição teleológica).
O debate actual a propósito do justo e do bem consiste, em parte,
na questão de se este deslocamento do interesse filosófico
(do bem para o justo) foi um progresso ou um erro. Os liberais optam unanimemente
em favor do progresso, já a maior parte dos comunitaristas, têm
uma atitude muito crítica em relação a esta deslocação
em direccção ao justo.
Segundo Michael Sandel (2), a prioridade do justo
sobre o bem pode ser compreendida de duas formas diferentes: ponto de vista
moral e epistemológico. Do ponto de vista moral "Prioridadedo
justo sobre o bem" significa que os princípios
de justiça limitam as concepções de bem que os indivíduos
podem escolher e colocar em prática, porque quando os valores escolhidos
entram em conflito com os princípios de justiça, são
estes que se devem respeitar. Encontramos aqui a oposição,
como já vimos antes, entre teorias deontológicas e teleológicas.
Do ponto de vista epistemológico a "prioridade dojusto
sobre o bem" denota que os princípios de justiça
não podem ser escolhidos com base numa concepção específica
do bem, mas que pelo contrário, o facto de escolher princípios
de justiça específicos é uma condição
para poder fazer uma escolha entre diferentes concepções
de bem. Esta segunda interpretação conduz à separação
entre teorias antiperfeccionistas e teorias perfeccionistas.
Nesta dupla dicotomia, enquadramos a "Teoria da Justiça"
de Rawls numa teoria deontológica e numa ética antiperfeccionista
- traços característicos de qualquer teoria liberal.
John Rawls e a Teoria da Justiça
Filósofos contemporâneos como Jurgen Habermas e John Rawls
prosseguem, explicitamente, a reactivação do pensamento iluminista.
Mostram-se herdeiros de Kant na intenção de determinar os
critérios pelos quais seja possível distinguir o racional
ou ético do irracional e não ético.
Habermas encontrou o critério ético nas condições
de possibilidade do que designa «acção comunicativa».
Sumariamente a tese é a seguinte. Tendo em conta que os humanos
somos seres de fala e que a nossa acção mais específica
é a comunicação, essa mesma ideia de comunicação
que nos constitui encerra os critérios de validade da própria
comunicação e dos seus resultados. Ao falar e discutir sobre
questões normativas, que são as que nos separam, expressamos
as nossas posições contrárias. Mas, se dialogamos
é porque procuramos o consenso. Não o consenso alcançado
numa acção comunicativa em que a relação entre
os falantes não é simétrica mas desigual (relação
de domínio de uns sobre os outros) mas sim, o consenso alcançado
numa comunicação justa e simétrica - acordo que merece
ser qualificado de racional.
A ideia de uma comunicação perfeita a que Habermas designa,
«situação
ideal de diálogo» - é uma ideia inata
em nós, intrínseca à nossa realidade comunicativa
ou racional, já que é a linguagem o que nos distingue enquanto
racionais. Assim, quando discutimos sobre questões normativas, projectamos
- enquanto ideia reguladora - essa situação ideal que nos
servirá de critério para julgar as situações
reais em que se realiza de facto a discussão.
Para Habermas, a «situação ideal de diálogo»
é o critério que nos há-de permitir ajuizar e avaliar
os acordos fáticos. Um critério que não proporciona
qualquer conteúdo sobre os acordos que devem ser estabelecidos,
mas que apenas se limita a propor um procedimento: se são
respeitados os requesitos da comunicação justa, os resultados
racionais resultarão por acréscimo e a validade dos mesmos
está garantida.
A Teoria da Justiça de Rawls também é procedimental
porque, como é visível, ele tenta reencontrar um consenso,
uma base universalmente aceite, aonde escorar a legitimação
dos valores e normas, de forma a tornar viável a fundamentação
racional da lei.
Os principais pressupostos de base da sua teoria são: 1) A raridade
dos recursos - o facto de que a totalidade de recursos a distribuir é
menor do que a procura; 2) O reconhecimento do "facto do pluralismo" -
a existência de um desacordo profundo e irredutível ao nível
das concepções do bem defendida pelos indivíduos;
e 3) O reconhecimento de todos os membros da sociedade como indivíduos
racionais e razoáveis - capazes de formular concepções
do bem e de desenvolver um "sentido de justiça".
Com base nestes pressupostos Rawls recupera a teoria moderna (contractualista)
da fundação da sociedade como produto de um acordo ideal
entre os seus membros sobre o modo "justo" de viver em comum. Seria
uma experiência imaginária, em que os indivíduos escolhem
sob o "véu da ignorância", isto é,
no desconhecimento dos papéis e hipóteses que lhes podem
estar reservados, garantindo assim opções em função
apenas de considerações gerais sobre a sociedade e não
em função de interesses particulares e egoístas.
Rawls apresenta uma teoria semelhante à de Habermas, na medida
em que simula uma "posição originária"
da qual devem proceder os princípios fundamentais da justiça.
Esta posição consiste na simulação da imparcialidade
ao ser representada por uma comunidade de seres livres e com igualdade
de oportunidades. Da "posição originária"
nascem os três princípios da justiça: liberdade, igualdade
de oportunidades e princípio da diferença (à luz do
qual as desigualdades só serão justificadas, quando e na
medida em que propiciam a melhoria da situação dos mais desfavorecidos).
Além disso, Rawls também afirma que com a sua teoria
pretende fixar as condições gerais de perseguição
do bem, mas não se ocupa da avaliação de conceitos
particulares de bem nem do uso que cada indivíduo pode fazer dos
seus recursos legítimos (é anti-perfeccionista).
A teoria de Rawls foi alvo de muitas objecções, na maior
parte comunitaristas. Além de ser contestado o carácter generalista
dos seus princípios de justiça é também criticado
o facto de se tratar de uma teoria da justiça que não pode
honrar as suas próprias pretensões porque está ligada
a uma concepção implícita de bem. Esta concepção
sobressai quando Rawls se pronuncia a favor de uma teoria que concebe o
bem de cada indivíduo como o exercício da livre escolha racional.
Contrariando esta perspectiva, o teórico M. Sandel (3),
afirma que o bem nunca é objecto de uma escolha mas que reside no
pleno desenvolvimento de certos aspectos que são constitutivos da
nossa identidade (familiares, religiosos,etc).
Por isso, o bem nunca pode ser objecto de uma escolha racional mas
sim objecto de uma autodescoberta.
Toda esta polémica conduz-nos, necessariamente, a outra questão,
não menos importante, sobre a forma como serão desenvolvidas
as concepções do bem, inseridas numa comunidade democrática.
INDIVÍDUO E COMUNIDADE
O debate contemporâneo entre filósofos liberais e comunitaristas
parece polarizar-se em torno de outra, não menos importante, oposição:
indivíduo e comunidade.
As teorias políticas liberais são inseparáveis
do individualismo moderno ao valorizarem o indivíduo em relação
ao grupo social e por se oporem às visões colectivistas da
política que tendem a valorizar o grupo social e não o indivíduo.
Este facto, conduziu a críticas ferozes por parte dos filósofos
comunitaristas tecendo uma questão bastante complexa, onde se pode
encontrar pelo menos três dimensões, ou perspectivas, de abordagem:
antropológica, onde se critica à concepção
liberal de um sujeito descomprometido e atomizado; normativa, ao se questionar
o princípio moral sobre o qual se rege a moral política -
valorização da liberdade individual; e, sociológica,
porque a sociedade liberal induz os membros da sua sociedade a uma atitude
individualista, egocêntrica que tem efeitos destruturantes sobre
a identidade individual e do grupo.
I - O sujeito descomprometido e atomatizado do Liberalismo
A crítica antropológica e normativa estão intimamente
ligadas e recaem sobre o sujeito descomprometido e atomatizado do
Liberalismo.
Segundo os Liberais, os indivíduos não são definidos
pelas suas interdependências - económicas, sociais, éticas,
sexuais, culturais, políticas ou religiosas. Os indivíduos
são livres de colocar em questão e de rejeitar qualquer forma
de participação em grupos, instituições ou
actividades particulares. São livres de questionar as suas convicções,
mesmo as mais profundas.
Charles Taylor e MacIntyre são alguns dos filósofos a
apontar que os teóricos liberais se apoiam numa antropologia fraca,
apresentado o ser humano como um ser desencarnado, um sujeito sem raízes,
descomprometido, mas capaz de escolher soberanamente os fins e os valores
que orientam a sua existência. Esta concepção é,
segundo eles, irrealista porque a liberdade e a identidade do homem não
são características ontológicas inatas à pessoa.
Pelo contrário, aquilo que dá sentido à existência,
são os conteúdos substanciais (daí o comunitarismo
defender uma ética perfeccionista) que tecem a história própria
de cada um. Estes conteúdos já estão inscritos na
cultura, precedem o indivíduo, por isso ele é pré-determinado
na forma de definir a sua identidade e exercer a sua liberdade.
A uma antropologia descritiva corresponde uma antropologia normativa:
os fins que orientam a nossa existência não são produto
duma escolha arbitrária e soberana mas o produto duma auto-interpretação
contextualizada da nossa situação num horizonte sociocultural
que nos precede. É esta auto-interpretação que dá
consistência e densidade ao sujeito. Ao afirmarem que o individualismo
é inseparável da socialização, os comunitaristas
pretendem mostrar que o indivíduo livre da concepção
liberal é ele mesmo produto duma forma específica de socialização.
Segundo os comunitaristas a atomização do social tem
consequências duplas. Por um lado, empobrece e enfraquece
o tecido cultural ao destruir as identidades culturais incompatíveis
com o individualismo liberal. E, a diversidade cultural é uma condição
necessária para que os indivíduos possam escolher livremente
uma concepção de "vida boa". Por outro lado, a atomização
do social demonstra-se destruturante para a ordem social porque suscita
um déficit de legitimidade.
Ao individualismo liberal, os comunitaristas contrapõem as formas
de socialização características da sociedade grega
ou do antigo regime. É o caso de Alasdair MacIntyre, autor de "After
Virtue - A Study in Moral Theory" (4), onde procura
recuperar a teoria social e política de Aristóteles.
Este neo-aristotélico tem por objectivo modernizar a ética
aristotélica, recusando, todavia, o controverso conceito de Biologia
metafísica (5). Pretende minimizar o elemento metafísico
e salvar a natureza humana, não a interpretando no sentido cosmológico
mas no sentido social. Estes dois sentidos advêm da tensão
interna entre as definições aristotélicas: animal
racional (cuja maior virtude é a contemplativa) e animal político,
para o qual a vida em comunidade e em harmonia é atingida através
da amizade (a virtude que liga os indivíduos). A tese central é
que esta dimensão sócio-política é recuperável
modernamente, uma vez que as virtudes se impõe por relação
à vivência social, à vida em comunidade.
Realçando os valores comunitários, MacIntyre extrai de
Aristóteles um elemento histórico-narrativo ou semântico:
a vida humana adquire sentido quando ganha a forma de uma narrativa de
carácter histórico ou globalizante, e não uma forma
meramente atomística. A obtenção da unidade histórico-narrativa
sofre de duas contrariedades modernas: uma de carácter social e
natureza eminentemente prática, inexistente na polis clássica,
que deriva da fragmentação da vida em esferas duais (público/privado;
trabalho/lazer) - o comportamento exigido ao indivíduo numa esfera
é incompatível, ou melhor, não tem ligação
com as exigências sociais das outras esferas; um outro obstáculo,
de índole teórica, tem origem na filosofia analítica
e na análise atomística da razão, bem como no existencialismo,
nomeadamente de Sartre, no qual se faz uma negação da unidade
da vida imediata.
Uma outra visão interessante deste problema (indivíduo/comunidade),
próxima do comunitarismo, pertence ao filósofo canadiano
Charles Taylor. Taylor nota que a controvérsia liberais/comunitaristas
não tem apenas um lado normativo mas também ontológico:
não se pode elaborar uma concepção política
de justiça sem passar pela subtileza prévia duma reflexão
ontológica sobre a condição do homem e o seu estar
em sociedade. Não porque Taylor considere que as questões
morais e políticas se reduzem a questões ontológicas,
mas porque a condição ontológica do homem delimita
o campo de posições que é possível ter no plano
normativo das teorias políticas.
Segundo Taylor a sociedade democrática actual enferma
de três males éticos: o individualismo, o desencantodo
mundo, relacionado com uma racionalidade tecnológica e instrumental
e, por último, uma perda da liberdade.
O individualismo moral vigente nas sociedades modernas teve como efeitos
civilizacionais, por um lado, a recusa e a inviabilização
de qualquer ordem cósmica e, por outro, um egoísmo social
crescente. O individualismo mostra que ninguém está disposto
a sacrificar-se em nome de valores presumivelmente sagrados ou transcendentes.
Directamente associado a este aspecto, um modo de ver economicista,
científico, calculista proliferou no domínio das relações
humanas, favorecendo a ideia do outro como um puro meio na prossecução
de um fim particular. Esta utilização excessiva ou mesmo
exclusiva da razão instrumental obriga a que tudo seja definido
por critérios de eficiência e de lucro, numa lógica
de meios e de fins, numa tentativa de rentabilização do esforço
e de maximização do proveito - os indivíduos constituem
a própria matéria da acção.
O terceiro mal da modernidade é consequência dos dois
primeiros. A perda da liberdade verifica-se não só ao nível
individual, mas também no plano colectivo ou político: pelo
constrangimento da técnica, cuja dinâmica própria possui
à partida um elemento impositivo, o agir comum encontra-se inevitavelmente
limitado e determinado. É que todas as possíveis acções
são obrigadas a passar pelo filtro da racionalidade tecnológica,
que imprime a sua marca na própria potencialidade do agir.
O individualismo tira força à vida em comunidade, facto
que produz um desinteresse pelas questões do político e da
liberdade. Preocupamo-nos cada vez menos com a participação
pública e ficamos "em nossa casa" a desfrutar dos prazeres da vida
privada, principalmente num tempo em que os Estado nos fornece os meios
para o fazer.
Taylor encontra a resposta aos males modernos na Ética daAutenticidade
e que deu o nome à sua obra "TheEthics of Authenticity"
(6). A definição ética de Taylor
não se enquadra no sistema bipolar - neo-aristotélicos
versus
neo-kantianos - mas opera uma síntese de diferentes elementos das
duas tradições antagónicas. Tal como Aristóteles
não define uma norma, mas um ideal de vida. De Kant prolonga uma
tentativa de inversão da fundamentação biológico-metafísica
da ética.
O ideal de autenticidade define-se por valores como a sinceridade e
a genuinidade pessoal do indivíduo para consigo mesmo (relativismo
moderno), mas não dispensa um destinatário - o outro. O carácter
dialógico da existência, essencial à
cultura democrática, exige que do outro advenha o reconhecimento
e a confirmação da identidade individual. É importante
a relação e o reconhecimento intersubjectivo para a construção
da minha identidade porque o meu julgamento de valores e do valor da minha
própria existência só tem sentido enquanto objecto
de reconhecimento social, de confirmação social.
A Ética da Autenticidade não aspira à negação
do individualismo, pelo contrário, nasce da pressuposição
da livre escolha como resposta e resolução das doenças
modernas. Só que para Taylor, e aqui segue a mesma linha de MacIntyre,
esta opção individual faz-se sempre num horizonte de significação,
pré-estabelecido, efectua-se por relação a um amplo
leque de valores pré-existentes (7). O liberalismo
não é negado inserido num horizonte de significação,
A livre escolha possibilita a constituição de uma identidade
individual que é indissociavel dos quadros axiológicos de
referência no quadro prévio das significações.
O indíviduo é um "self" capaz de responder por ele mesmo
à questão "Quem sou eu?", em termos que não
são exclusivamente universais e pré-construídos.
Taylor e MacIntyre não defendem a tese de que o contexto sócio-cultural
determina a pessoa ao ponto de que será condenada a reproduzi-lo
sem variação. É sempre possível a emergência
de sentido em novos valores. Mas a orientação dada a uma
existência não é objecto de uma escolha ou de um julgamento
soberano, mas de uma descoberta de si. As sociedades modernas dão
a possibilidade ao indivíduo de constituir a sua própria
identidade de maneira multiforme e de definir aquilo que é importante
para ele.
Pelo contrário, do ponto de vista liberal, é importante
garantir a cada um a possibilidade efectiva de possuir um julgamento crítico
sobre os valores e as finalidades que devem orientar a sua acção,
baseado num individualismo onde prevaleça o justo.
II. O Liberalismo é viável socialmente? Uma crítica sociológica.
A crítica comunitarista ao individualismo liberal também
é travada no plano sociológico. Esta crítica incide
na percepção individualista do laço social subjacente
à teorias liberais de inspiração rawlsiana. Porque,
como é ilustrado pela ideia de uma "posiçãooriginal",
o Liberalismo de Rawls inscreve-se na tradição contractualista
(Hobbes, Locke): a sociedade é uma associação resultante
de um acordo negociado entre os indivíduos; o Estado é a
garantia, o fiador do contracto social - o dispositivo institucional que
tem por função assegurar a coexistência equitativa
dos interesses privados dos seus indivíduos.
A crítica comunitarista sublinha que uma
ordem social não se pode estabelecer, estruturar e estabilizar baseada
num encontro de egoísmos. Já Durkheim dizia que a simples
associação de interesses individuais não pode criar
ordem social. A ordem social só irá subsistir de maneira
durável se se apoiar no reconhecimento pelos membros do grupo social,
de uma normatividade social que lhes preexiste. O contractualismo não
dá conta do sentido de obrigatoriedade das normas que estão
na base do laço social, porque entende que o Estado nasce de um
acordo que os contraentes podem dissolver quando lhes convém.
Para os Comunitaristas, um Estado Liberal - simples instrumento de
garantia dos direitos, desligado de qualquer forma de conforto pessoal
ou comunitário - não é viável socialmente e
é destrutor de identidades individuais e colectivas. Os indivíduos
são atomizados, apercebem-se dos concidadãos como seres que
lhes fazem obstáculo ou que estão ao serviço dos seus
projectos privados.
Rawls, nos textos mais recentes, dá resposta a esta objecção
sociológica (8):
1) O Liberalismo político não pressupõe que qualquer
forma de socialização deve tomar uma forma contratual e livre
de qualquer referência a valores comunitários. A sua ambição
limita-se a propôr um modelo institucional para uma comunidade política
democrática - comunidade que não exclui a existência
no seu seio de formas comunitárias de sociabilidade (família,
religião, etc.).
Note-se que a concessão de Rawls ao comunitarismo não
é total porque defende que os laços de pertença repousam
sobre a adesão voluntária. Mas, a adesão voluntária
é problemática numa análise sociológica - todos
nascemos, somos socializados e vivemos no seio de grupos sociais particulares
(família, nação, igreja, comunidade étnica)
na qual não escolhemos deliberadamente entrar. É um facto
social incontornável.
2) A sociedade liberal concebida por Rawls ou Larmore não corresponde
à imagem dada pela crítica comunitarista: uma associação
produzida por um contracto entre indivíduos que, de forma egoísta,
apenas procuram no pacto social, a maneira de maximizar a satisfação
dos seus interesses privados (linha de Hobbes).
Contra Hobbes querem dar ao pacto social uma significação
moral: a sua legitimação repousa no reconhecimento pelos
cidadãos, de que ele assegura uma possibilidade máxima e
equitativa para cada um definir e realizar a sua concepção
de "vida boa".
Para Rawls, sociedade Liberal não está ligada pelas considerações
relativas ao interesse particular de cada um, mas pelas considerações
morais partilhadas relativamente à liberdade igualitária
de todos. Há uma comunidade política onde os cidadãos
partilham uma mesma finalidade e uma mesma concepção de bem
público. E sublinha mesmo, que uma sociedade Liberal bem ordenada
não é apenas uma sociedade onde as instituições
de base são conformes a certos princípios de justiça,
mas uma sociedade onde esses princípios são publicamente
justificados pelos cidadãos.
Em suma, a ruptura dos liberais contemporâneos com um egoísmo
sociológico à Hobbes não implica uma renúncia
ao individualismo normativo.
DOIS CONCEITOS DE LIBERDADE, ESTADO E DE CIDADANIA
Tanto do lado dos Liberais como dos Comunitaristas a Liberdade éelevada
à classe de princípio essencial. Ambas as partes sentem que
uma sociedade só é justa se os membros que a compõe
aí vivem livremente e, se a finalidade da actividade política
for realizar as condições nas quais essa liberdade é
possível.
Enquanto para o senso comum, Liberdade significa livre arbítrio,
a capacidade e possibilidade de fazer aquilo que se quer, perspectivada
por filósofos políticos, podemos encontrar variadas interpretações.
Como a de Isaiah Berlin (9) que classifica duas concepções
polares de liberdade: concepção negativa e concepção
positiva de liberdade. No primeiro caso, a liberdade é pensada como
uma libertação relativamente a qualquer coacção
social; no segundo, a liberdade designa a auto-realização
do indivíduo, que só se pode realizar num contexto social
que a promove.
É esta oposição que divide as concepções
normativas liberais e comunitaristas sobre o papel do Estado nas sociedade
modernas.
A reflexão dos filósofos liberais contemporâneos
parte duma constatação empírica: as sociedades contemporâneas
são caracterizadas por um persistente pluralismo axiológico
e qualquer tentativa para o esquecer apenas irá violar o princípio
de igualdade (tão respeitado pelos liberais).
Neste contexto, o poder político deve ser neutro nas finalidades
e justificações. O papel do Estado deve limitar-se a garantir
o respeito dos direitos individuais e dos princípios de justiça
que derivam do imperativo de igual liberdade para todos. Isto implica que
o poder de coacção exercido pelo Estado deve poder ser reconhecido
como legítimo por aqueles sobre os quais o poder é exercido.O
estado Liberal deve conseguir suscitar junto do cidadão um
sentido específico de justiça que lhe permita reconhecer
como politicamente aceitável uma decisão, mesmo que ela não
encontre lugar no horizonte da sua moral pessoal.
Os Liberais (concepção negativa da liberdade)
reconhecem uma significação moral às instituições
políticas no sentido de que a sua única finalidade legítima
é assegurar a todos os membros duma sociedade uma máxima
autonomia e igualdade para todos - princípio individualista. Isto
implica que nas sociedades modernas pluralistas o Estado Liberal não
pode ser "perfeccionista" - promover uma concepção moral
ou religiosa particular ou impor aos cidadãos comportamentos ditados
por essa concepção. O Estado Liberal deve sim, ser neutro
nas suas finalidades por relação a qualquer concepção
de bem.
Os Comunitaristas (concepção positiva de liberdade)julgam
redutora esta concepção antiperfeccionista e individualista
do Estado. Para eles, um Estado Liberal - simples instrumento de garantia
dos direitos, desligado de qualquer forma de conforto pessoal ou comunitário
- não é viável socialmente e é destrutor de
identidades individuais e colectivas. Fazer do princípio
de autodeterminação do sujeito o princípio moral exclusivo
sobre o qual devem repousar as práticas e as instituições
políticas só pode desembocar na rejeição de
todo o valor comum e provocar a desagregação do sentimento
de pertença política. É em si mesmo um princípio
contraditório que desemboca no niilismo: uma sociedade onde as finalidades
da nossa acção só recebem valor duma escolha individual
será uma sociedade onde a "vontade de poder" dominará as
relações sociais e onde todo o sentido moral se reduz a uma
auto-afirmação do sujeito.
Segundo os Comunitaristas, a liberdade do homem não lhe é
naturalmente dada como crêem os liberais: ela é conquistada
e desenvolvida. O homem só pode atingir a sua liberdade autenticamente
através de certos modos de vida: virtuosos e não
alienados.
O modo de vida autêntico varia de autor para autor, correspondendo
a diferentes formas de cidadania. No caso de MacIntyre, há a defesa
de uma interpretação comunitarista stricto sensu. Segundo
este autor, a participação na vida da comunidade, a cidadania,
passa pela adopção dos modos de vida tradicionalmente valorizados
por ela - implica um Estado paternalista: uma comunidade política
com o objectivo de assegurar a cada um, um livre desenvolvimento, promovendo
os valores da tradição e encorajando os modos de vida que
realizam esses valores. A valorização da tradição
implica da parte do cidadão, uma certa obediência
aos valores por ela veiculados e às suas instituições.
Uma outra interpretação possível é a de
Taylor, com uma interpretação do "humanismo cívico"
porque pede emprestado os temas clássicos do humanismo cívico
(teve a sua maior expressão no pensamento político de Rousseau).
A inscrição do indivíduo na vida da comunidade passa
pela sua participação activa na vida política da cidade.
Senão formos cidadãos não somos homens verdadeiros.
Encontramos aqui uma valorização das virtudes republicanas
clássicas e a participação política directa.
A liberdade do homem é antes de tudo uma liberdade pública.
O humanismo cívico não é bem visto aos olhos dos
liberais porque se baseia numa compreensão perfeccionista da política.
Os Liberais defendem que, se as sociedades modernas são pluralistas
- são partilhadas por diferentes concepções de "vida
boa" - consequentemente, se uma comunidade política quer devotar
um respeito igual a todos os seus membros, ela não pode favorecer
uma concepção particular de "vida boa".
Este raciocínio conduz à defesa de um Estado neutro.A
questão da Neutralidade de Estado pode seguir uma posição
liberal clássica (como B.Ackerman), que não se preocupa com
a questão do bem e coloca-se a favor dum Estado neutro, abstendo-se
de qualquer intervenção nas concepções de bem
desenvolvidas pelos indivíduos. Mas também pode originar
a posição liberal moderna (como J.Rawls), que reconhece a
importância, para uma sociedade justa e estável, de uma cultura
pública partilhada, incluindo certas ideias de bem (por exemplo,
o Estado pode encorajar a prática de certas virtudes cívicas).
Em suma, uma das discussões mais prementes na discussão
ética da democracia é a da participação
dos membros de cada comunidade na sua vida pública. A concepção
liberal defende que «uma vez que os cidadão se vejam a
si mesmos como pessoas livres e iguais, reconhecerão que para realizarem
as suas diferentes convicções de bem necessitam dos mesmos
bens primários - ou seja, os mesmos direitos básicos, liberdades
e oportunidades - bem como dos mesmos meios destinados a todos os fins,
como o rendimento, a riqueza e as mesmas bases sociais de auto-estima.
(...) Segundo esta visão liberal, a cidadania é a capacidade
de cada pessoa formar, rever e realizar racionalmente a sua definição
de bem.» (10) Em oposição
a esta teoria surgem os comunitaristas, apelando a um ressurgir da concepção
republicana cívica da política, onde a noção
de bem comum está bem presente. Essa noção deverá
ser anterior e independente das vontades e desejos individuais.
COMO CONCLUSÃO
A filosofia política e a sua ética têm uma tradição
importantíssima no pensamento sobre a vida pública da Humanidade.
As várias teorias filosóficas sobre a política, o
Estado, formas de governo, formas de participação e cidadania,
são construídas com base numa Ética política.
É da distinção entre Público e Privado, Bem
e Mal, Justo e Injusto que se constróem os quadros para uma teorização
da vida política.
Aos filósofos políticos cabe a tarefa de desenhar esquemas
conceptuais do poder e das instituições políticas,
das relações entre o Estado e a sociedade, numa perspectiva
normativa. Ao longo de todo o trabalho foi demonstrado como pode caber
à filosofia comunitarista e à filosofia liberal tal tarefa,
nomeadamente na discussão das dimensões éticas das
sociedades democráticas modernas.
A articulação entre liberalismo e comunitarismo supõe
variadas posições. Os mais liberais tendem a valorizar a
liberdade e os direitos individuais, os mais democratas a igualdade e a
participação. Estamos perante uma luta permanente dentro
do regime de democracia. Enquanto o liberalismo puxa para a exacerbação
das diferenças e da desencarnação, já o comunitarismo
puxa para uma homogeneização e para poderosas formas de união.
Ora esta articulação e tensão pode ser vista como
o principal capital simbólico da democracia. A discussão
política foi, e será sempre, do meu ponto de vista, a melhor
forma de perceber fenómenos reais, e de propor novas soluções
para uma democracia, que por vezes, está tão longe de conceitos
éticos.
NOTAS
1- A ética antiga dizia respeito à questão acerca da verdadeira felicidade humana, promovida pela prática das virtudes. Por exemplo, para Aristóteles a melhor forma de vida - theoria - é a actividade racional que consiste na contemplação de verdades eternas (vida intelectual ou contemplativa); já para a Ética Cristã a virtude máxima é o amor pelo próximo. A ética aristotélica formula uma definição de virtude segundo uma ordem eterna do cosmos, e de acordo com o lugar que o homem ocupa nesse cosmos. Ainda que de modo diverso, o cristianismo pressupõe também a existência de uma ordem superior, de uma entidade transcendente - Deus - que constitui o princípio e a fonte das normas éticas.
2- André Berten, Pablo da Siveira e Hervé Pourtois, Libéraux et Communautariens, Presses Universitaires de France, 1197, p. 29-32.
4- Alasdair MacIntyre, After Virtue - A Study in Moral Theory, Duckworth, London, 2ª edição, 1985.
5- O modelo metafísico de justificação da ética aristotélico funda-se no pressuposto de um universo estático e fixo onde as gerações humanas ocupam um lugar determinado.
6- Charles Taylor, The Ethics of Authenthicity, Harvard University Press. Este livro tem como referência ou fundamento um outro, do mesmo autor, mas mais vasto e datado de 1989 que se denomina "Sources of the Self", Cambridge University Press, London. Taylor remete-nos diversas vezes para ele ao longo da leitura do "The ethics of Authenticity", alegando falta de espaço e por certos assuntos já lá terem sido tratados de uma forma mais aprofundada.
7- Este raciocínio é elaborado sobretudo, no capítulo IV - "Horizontes Inescapáveis" - de "The Ethics of authenticity" de Charles Taylor.
8- André Berten, Pablo da Siveira e Hervé Pourtois, Libéraux et Communautariens, op.cit., pp. 244-248.
10- Chantal Mouffe, O Regresso do Político,
Gradiva, Lisboa, 1996, p. 84.